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Fiz uma cirurgia de substituição do quadril e agora uma perna é mais longa que a outra, posso processar?
É possível processar por negligência médica se uma perna for mais longa que a outra após a cirurgia de substituição do quadril. O sucesso de tal ação judicial dependeria da prova de que:
1.
Violação do Dever :O cirurgião ou equipe médica que realizou a cirurgia de substituição do quadril tinha um dever de cuidado com o paciente. Este dever inclui seguir os padrões aceitos de cuidados médicos e usar habilidade e conhecimento razoáveis na realização da cirurgia.
2.
Negligência :O cirurgião ou a equipe médica violou seu dever de cuidado ao não cumprir o padrão de atendimento esperado de um cirurgião competente. Por exemplo, um erro durante a cirurgia, como posicionamento ou alinhamento inadequado da nova articulação do quadril, pode fazer com que uma perna fique mais longa que a outra.
3.
Causalidade :Deve haver um nexo causal direto entre a negligência do cirurgião e a lesão do paciente. Nesse caso, seria necessário estabelecer que as ações do cirurgião causaram diretamente a discrepância no comprimento das pernas.
4.
Danos :O paciente deve ter sofrido danos indenizáveis como resultado da discrepância no comprimento das pernas. Esses danos podem incluir dor, sofrimento, sofrimento emocional, despesas médicas e perda de capacidade de ganho.
Os casos de negligência médica são complexos e exigem conhecimento e evidências especializadas, como registros médicos, opiniões de especialistas e depoimentos de especialistas médicos. É essencial consultar um advogado experiente em negligência médica para avaliar os méritos do seu caso e determinar as medidas legais apropriadas a serem tomadas.