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Os registros médicos não podem ser divulgados em nenhuma circunstância sem o consentimento por escrito do paciente?

Falso. Os registros médicos podem ser divulgados sob certas circunstâncias sem o consentimento por escrito do paciente. Por exemplo, os registos médicos podem ser divulgados a um prestador de cuidados de saúde que esteja a tratar o paciente, a um agente da lei que esteja a investigar um crime ou a uma agência de saúde pública que esteja a investigar um surto de doença.