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A desordem obsessiva compulsiva é uma insanidade legal?
Não, o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) não é considerado uma loucura legal. Indivíduos com TOC podem experimentar obsessões ou compulsões recorrentes que causam sofrimento ou prejuízo significativo na vida diária, mas normalmente não são considerados legalmente insanos. A insanidade jurídica é um conceito jurídico que se refere a um estado de espírito em que uma pessoa não é capaz de compreender ou apreciar a natureza e a qualidade das suas ações, ou de conformar a sua conduta aos requisitos da lei. O TOC normalmente não atende aos critérios de insanidade legal, pois os indivíduos com TOC geralmente são capazes de compreender e apreciar a natureza e a qualidade de suas ações e de conformar sua conduta com a lei.