Oregon , em 2008 , um fumante entrou com uma ação de acompanhamento médico contra a Philip Morris , alegando sua negligência na fabricação e venda de cigarros. Ela processou -los para o potencial que seus cigarros poderia dar-lhe o câncer de pulmão no futuro. A Suprema Corte de Oregon irritaram contra o autor citando uma negligência potencial não é o mesmo que uma determinada afirmação, fundamentado de negligência. O precedente estabelecido aqui é que os queixosos têm de provar uma doença atual , física ou condição de saúde .
Cole v ASARCO , Inc.
jurisprudência foi criada em Oklahoma com Cole v ASARCO , Inc. o autor processado por poluição de mineração em potencial, no entanto, o Tribunal Distrital Federal em Oklahoma Oklahoma decidiu que não iria reconhecer o acompanhamento médico . A sua decisão foi baseada na lei de Oklahoma que requer demandantes "demonstrar uma doença existente ou de danos físicos para que possam recuperar os custos do futuro tratamento médico que for considerado clinicamente necessário . " Esta decisão de 2009, estabeleceu ainda o precedente estabelecido por Oregon em 2008.
Miranda v Dacruz
Em Rhode Island, um tribunal decidiu , em 2009 , determinou que o autor , Miranda, não poderia recuperar os danos acompanhamento médico . As alegações de que o envenenamento por chumbo de uma criança poderia causar -lhe problemas de saúde futuros era insuficiente. O tribunal afirmou que o garoto não mostrou problemas físicos ou de desenvolvimento .
Donovan v Philip Morris EUA , Inc.
Donovan v Philip Morris EUA , Inc. foi outra ação movida por um fumante , mas, neste caso, o tribunal decidiu contra o réu e concedeu a Autora danos acompanhamento médico . O tribunal de Massachusetts porque considerou que o autor tinha prova médica de detecção precoce do câncer , os efeitos de sua exposição à fumaça de cigarro era um risco aumentado comprovado de câncer de pulmão. Este caso 2009 estabeleceu um precedente que os queixosos deveriam ter a prova médica e física das condições futuras para o qual eles estão entrando com terno .