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O que é causa contributiva?

No direito segurador, causa contributiva é uma causa de sinistro que opera com outra causa para originar o risco coberto. Por exemplo, se a casa de um segurado for destruída por um incêndio causado pela negligência de um vizinho, a negligência do vizinho seria considerada uma causa contributiva para a perda.

Para que uma causa contributiva seja coberta pelo seguro, ela deve ser uma causa próxima da perda. Uma causa próxima é uma causa que está diretamente ligada à perda e sem a qual a perda não teria ocorrido. No exemplo do incêndio, a negligência do vizinho foi a causa imediata da perda porque o incêndio não teria ocorrido se o vizinho não tivesse sido negligente.

Se uma causa contributiva for coberta pelo seguro, o segurado poderá recuperar os danos da outra parte responsável pela causa. No entanto, o valor dos danos que podem ser recuperados pode ser reduzido se a negligência do próprio segurado tiver contribuído para a causa do sinistro. Em alguns casos, o segurado pode ser impedido de recuperar totalmente os danos se a sua própria negligência for a principal causa da perda.

A causa contributiva é um conceito importante no direito de seguros porque ajuda a determinar quem é o responsável por uma perda e quantos danos podem ser recuperados.