Uma criança até 26 anos de idade agora pode ser coberto pelo seguro de saúde de seus pais , independentemente do - matrícula escolar , fiscal ou estado civil. A exclusão só é se a criança é elegível para o seguro de saúde sob seu próprio empregador.
Crianças menores de 19
condições pré-existentes já não podem ser impostas a crianças até a 19 anos de idade , independentemente da condição ou deficiência, sob o ato . Isso se aplica a planos de empregador e planos de saúde individuais.
Primeiros crianças abrangidas
Começando com inscrições abertas em 2010, para o ano civil de 2011 , os pais será capaz de matricular seus filhos em seus benefícios de seguro de saúde.