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Um médico pode se recusar a atender o paciente?
Em geral, o médico tem o dever de prestar cuidados aos seus pacientes e não pode recusar-se a atender um paciente sem uma razão médica legítima. No entanto, existem certas circunstâncias em que um médico pode recusar-se a atender um paciente, tais como:
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Segurança do paciente :Se o médico acreditar que atender o paciente representaria um risco à saúde ou segurança do paciente ou à segurança de outras pessoas. Por exemplo, se um paciente apresentar comportamento violento ou perturbador, o médico pode recusar-se a atender o paciente até que ele possa ser avaliado com segurança.
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Falta de pagamento :Se o paciente não pagou pelos serviços anteriores ou não providenciou o pagamento. No entanto, os médicos devem tomar medidas razoáveis para garantir que os pacientes tenham acesso aos cuidados, tais como oferecer uma opção de pagamento escalonado ou encaminhar o paciente para um programa de cuidados de caridade.
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Conflito de interesses :Se o médico tiver um interesse pessoal ou financeiro que possa interferir na sua capacidade de prestar atendimento objetivo e imparcial ao paciente. Por exemplo, um médico não deve tratar um familiar ou amigo próximo, pois isso poderia criar um conflito de interesses.
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Escopo da prática :Se o paciente estiver procurando tratamento para uma condição que está fora do escopo de prática ou especialização do médico. Por exemplo, um dermatologista não pode tratar um paciente com câncer, pois o tratamento do câncer está fora do escopo da formação de um dermatologista.
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Relação paciente-médico :Se a relação médico-paciente se tornou tensa ou irreparavelmente rompida, o médico pode ter motivos para recusar continuar a tratar o paciente. Contudo, o médico deve fazer uma tentativa razoável de resolver o conflito e encaminhar o paciente para outro prestador, se necessário.
É importante observar que se um médico se recusar a atender um paciente, ele deverá explicar a recusa e encaminhar o paciente a outro profissional que possa prestar os cuidados necessários.