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Um escritório irá amortizar um valor que o seguro considere acima do máximo faturável permitido?
Sim, é possível que um escritório amortize um valor que o seguro considere superior ao valor máximo faturável permitido. Quando uma seguradora determina que o valor faturado ultrapassa o limite permitido, ela pode reduzir ou negar o sinistro, cabendo ao prestador de saúde a responsabilidade pelo saldo remanescente. Nesses casos, o prestador pode optar por anular o valor em dívida como dívida incobrável, o que significa que aceita que não será compensado pelos serviços prestados. Isso pode ocorrer se o provedor acreditar que não é viável arrecadar o valor restante ou quando quiser manter um relacionamento positivo com o paciente.
A anulação dos encargos excessivos como dívidas incobráveis pode ter implicações financeiras para o prestador de cuidados de saúde, pois significa que o consultório não receberá qualquer reembolso por esses serviços. Contudo, os prestadores podem preferir absorver estas perdas em vez de transferir os custos adicionais para o paciente, especialmente se valorizarem a satisfação e a retenção do paciente.
É importante observar que a decisão de amortizar um valor fica a critério da prática de saúde e é influenciada por vários fatores, como suas políticas financeiras, relacionamento com os pacientes e a frequência de tais problemas relacionados ao seguro.