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Um prestador de cuidados de saúde deve ser sancionado por denunciar abuso se este for falso?
Depende da jurisdição e das circunstâncias específicas do caso. Em geral, os prestadores de cuidados de saúde são obrigados a denunciar suspeitas de abuso e estão protegidos de qualquer responsabilidade por o fazerem, mesmo que a denúncia se revele falsa. No entanto, pode haver exceções a esta regra, como se o prestador de cuidados de saúde soubesse que o relatório era falso ou se tivesse agido com negligência grave ao fazer o relatório.
Por exemplo, nos Estados Unidos, a Lei de Prevenção e Tratamento do Abuso Infantil (CAPTA) concede imunidade de responsabilidade civil e criminal a indivíduos que denunciem suspeitas de abuso infantil de boa-fé. No entanto, a imunidade pode não estar disponível se o indivíduo que fez a denúncia souber que ela é falsa ou se tiver agido com desrespeito imprudente pela verdade.
Em última análise, a decisão de sancionar ou não um prestador de cuidados de saúde por denunciar abusos que se revelem falsos é complexa e requer uma consideração cuidadosa de todos os factores relevantes.