adultos de baixa renda com filhos pode receber Medicaid se cumprirem Mississippi Assistência Temporária para Famílias Carentes de normalização ( TANF) . A partir de 2010 , o limite de renda bruta mensal ATFN para uma família de quatro pessoas é de R $ 819. As mulheres grávidas são elegíveis para o Medicaid Mississippi se sua renda mensal não exceda 185 por cento da FPL . A partir de 2010 , uma família de quatro pessoas é de 185 por cento da FPL se sua renda anual é de US $ 40,792.50 , ou menos.
Crianças
Crianças até uma idade pode elegíveis se a renda familiar não exceda 185 por cento da FPL . Crianças até 6 anos de idade recebem Medicaid se a renda familiar é igual ou inferior 133 por cento do FPL . Crianças até aos 19 anos de idade podem ser elegíveis se a renda familiar não ultrapasse 100 por cento do FPL . Alternativamente, sem filhos até a idade de 19 inelegível para Medicaid, podem receber cuidados de saúde no âmbito do Programa de Seguro de Saúde Infantil (CHIP ) se a renda familiar não ultrapasse 200 por cento do FPL .
Disabled e indivíduos com idade
Deficientes e pessoas com idade sem Medicare pode se qualificar para o Medicaid pelo Programa de Isenção saudável MS , se sua renda bruta mensal é inferior a $ 1.269 . Adultos com deficiência que trabalham pelo menos 40 horas por mês podem ser elegíveis se seu rendimento ganho bruto não exceda $ 4,579 por mês. Existem vários níveis de Medicaid disponíveis para moradores de Mississippi com 65 anos e mais velhos. A maioria dos programas de Medicaid para os idosos são para pessoas com renda mensal igual ou inferior $ 1269 , ou 1.690 dólares para casais. Medicaid é também aplicável em conjunto com o Medicare para cobrir despesas médicas ou excesso de cuidados de longa duração .
Relatórios Renda
alguma renda é desconsiderada e as deduções são feitas para os custos de acolhimento de crianças ao determinar a elegibilidade de Medicaid . No entanto , o rendimento de todas as fontes devem ser relatadas em um aplicativo Medicaid. Quaisquer alterações a renda familiar deve ser comunicada no prazo de dez dias, incluindo lucros , presentes, heranças e liquidações (ver ref 3 ) . A não divulgação totalmente renda ou comunicar alterações pode resultar em negação de benefícios.