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Um diagnóstico de câncer seria considerado incapacidade para se qualificar para o alojamento da seção 8?
O câncer em si não qualifica automaticamente um indivíduo para o alojamento da Seção 8. No entanto, as deficiências físicas e cognitivas resultantes do tratamento do cancro ou da progressão da doença podem ser consideradas na determinação da elegibilidade. Para ser elegível para habitação da Seção 8 com base na deficiência, o candidato deve atender à definição de deficiente do Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano (HUD), conforme especificado no Código de Regulamentações Federais (CFR).
De acordo com o CFR Título 24, Parte 5, Subparte L, Seção 582.106:
Família com Deficiência:Família cujo chefe de família, cônjuge ou filho menor é uma pessoa com deficiência. Uma pessoa com deficiência é definida como aquela que:
um. Tem uma deficiência física ou mental que:(1) se espera que resulte em morte ou que tenha durado, ou possa durar por um período contínuo não inferior a 12 meses; e (2) prejudica substancialmente a capacidade da pessoa de realizar uma ou mais atividades importantes da vida; ou
b. Possui registro de tal deficiência; ou
c. É considerado como tendo tal deficiência.
É importante que os requerentes forneçam documentação e provas médicas que apoiem a alegação de invalidez. Estes podem incluir registos médicos, declarações médicas ou outra documentação relevante que estabeleça a natureza, gravidade e duração da deficiência e como esta afecta as principais actividades da vida, tais como autocuidado, mobilidade, aprendizagem ou trabalho.
Quando o status de deficiência de um candidato não é claro, o HUD pode exigir uma avaliação de um profissional médico independente para determinar se o indivíduo atende aos critérios de deficiência. A decisão final sobre a elegibilidade cabe à Autoridade de Habitação Pública (PHA) local que administra o programa da Seção 8.