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Você tem que reembolsar uma seguradora de saúde que pagou contas médicas se recebeu indenização por danos corporais do seu seguro automóvel?
Se você terá que reembolsar um provedor de seguro saúde que pagou contas médicas após receber uma indenização por danos corporais de seu seguro automóvel depende dos termos de sua apólice de seguro saúde e das leis de seu estado.
Em muitos casos, as apólices de seguro saúde incluem uma disposição chamada “cláusula de sub-rogação”. Esta cláusula dá à seguradora de saúde o direito de solicitar o reembolso de quaisquer despesas médicas pagas se você posteriormente recuperar os danos de terceiros, como uma indenização por danos corporais do seu seguro automóvel.
Se a sua apólice de seguro saúde tiver uma cláusula de sub-rogação, poderá ser necessário reembolsar a seguradora de saúde pelo valor que ela pagou pelas suas contas médicas. No entanto, existem algumas exceções a esta regra. Por exemplo, talvez você não precise reembolsar a seguradora de saúde se:
* O valor da indenização por lesões corporais é menor que o valor de suas contas médicas.
* A seguradora de saúde renunciou ao seu direito de sub-rogação.
* Você tem um plano Medicare Advantage ou outro tipo de seguro saúde que não inclui cláusula de sub-rogação.
É importante observar que as leis relativas à sub-rogação de seguro saúde variam de estado para estado. Em alguns estados, pode haver leis específicas que limitem ou proíbam as seguradoras de saúde de solicitar reembolso de despesas médicas pagas após um acordo de lesão corporal.
Se você tiver alguma dúvida sobre se deve reembolsar sua seguradora de saúde após receber uma indenização por lesão corporal, entre em contato com sua seguradora de saúde ou com um advogado.