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Existe um período de carência para cobertura de seguro saúde quando você muda de operadora ou perde o emprego?
A Lei Consolidada de Reconciliação Orçamentária Omnibus (COBRA) fornece uma continuação temporária da cobertura de seguro saúde em certas circunstâncias, como quando você perde seu emprego ou muda de operadora de seguro saúde.
Em geral, o COBRA exige que os empregadores com 20 ou mais empregados ofereçam uma continuação temporária da cobertura de saúde por até 18 meses a determinados empregados e seus dependentes que percam a cobertura devido a um evento qualificado, tais como:
- Rescisão involuntária do contrato de trabalho (exceto por má conduta grave)
- Redução de horas que resulta em perda de cobertura
- Morte de funcionário ou dependente coberto
- Divórcio ou separação judicial de funcionário que tinha cobertura
- Os funcionários e seus dependentes elegíveis à cobertura COBRA deverão pagar o prêmio integral da cobertura, mais uma taxa administrativa.
É importante observar que a cobertura COBRA é temporária e normalmente expira após 18 meses. No entanto, existem certas exceções e regras especiais que podem estender a cobertura COBRA para além de 18 meses em alguns casos.
Se você perder seu emprego ou mudar de operadora de seguro saúde, é importante entrar em contato com sua operadora de seguro saúde atual ou com o departamento de recursos humanos de seu empregador para saber se você é elegível para a cobertura COBRA. Você deve agir rapidamente porque o prazo para inscrição na cobertura COBRA é normalmente de 60 dias a partir da data do seu evento de qualificação.
É importante observar que COBRA é uma lei federal, mas alguns estados podem ter requisitos ou regulamentos adicionais relacionados à cobertura COBRA. Portanto, é recomendável que você também consulte o departamento de seguros do seu estado para determinar quaisquer requisitos ou benefícios adicionais disponíveis para você.