O tribunal pode ordenar um cônjuge para obter ou manter a cobertura de seguro de saúde em caráter temporário para um filho ou cônjuge no início do processo de divórcio , separação judicial. A ordem pode ser revogada ou alterada a qualquer momento durante o processo de divórcio , a critério do juiz ao abrigo do Capítulo 208-20 da MGL . A situação financeira de ambos os cônjuges é considerado para determinar se ou não a cobertura de seguro de saúde deve ser ordenada.
Pensão alimentícia
Um cônjuge que recebe uma ordem pensão alimentícia, ou corte apoio financeiro encomendado a partir do outro cônjuge , por um período de tempo, tem direito a cobertura de seguro de saúde, se não em seu próprio plano. A obrigação de seguro de saúde do cônjuge pagador deve ser incluído na ordem de pensão alimentícia , por capítulo 208,17 da MGL . O cônjuge obrigado deve ter seguro à sua disposição a um custo razoável , mas ele é permitido para escolher uma opção para a cobertura do cônjuge destinatário. Ele está autorizado a cobrir ou manter o cônjuge beneficiário em seu plano atual , obter um novo plano para o cônjuge ou pagar prémios do cônjuge , se ela escolhe seu próprio plano ao abrigo do Capítulo 208,34 da MGL . O prêmio de pensão alimentícia não é reduzida para a cobertura de seguro de saúde , não importa qual opção o cônjuge obrigado escolhe .
Seguro de Saúde para Crianças
O julgamento de divórcio inclui disposições para as necessidades de seguro de saúde de todos os filhos menores do casamento. Um pedido de apoio à criança temporária existente pode ser modificado para incluir a exigência de cobertura de saúde para os pais obrigados , mesmo que a quantidade de suporte não está sendo alterado , por capítulo 208,28 da MGL . Um pai que tem a obrigação de seguro de saúde que não é exorbitante preço pode ser necessária para adicionar ou manter a criança em um plano já existente ou obter um plano apenas para a criança.