A condição pré-existente é um problema de saúde que você tinha antes de se inscrever para um plano de saúde. No entanto, o plano reconhece apenas uma condição pré-existente, como se você recebeu tratamento para ele dentro de seis meses a contar da data que a sua cobertura política começa . Se você recebeu tratamento para uma condição prévia para que os seis meses e que não foram tratados uma vez que, ela não será considerada uma condição pré-existente.
Limites na cobertura
Se um plano de saúde considera um problema de saúde que você tem que ser pré- existente , e eles estão se recusando a cobrir tratamento para essa condição , há limites para a quantidade de tempo que eles podem impor essas restrições. O plano de saúde pode negar a cobertura para a doença apenas por 12 meses, se você se inscrever no plano assim que você é elegível . Se você não se inscrever na primeira elegibilidade , mas optou por se inscrever mais tarde , a sua cobertura pode ser negado por até 18 meses.
Creditável Cobertura
A regras para condições pré-existentes mudar se você teve a cobertura de saúde antes através de outro plano de saúde. Para cada mês que estava coberto por um plano anterior, você receberá uma redução de um mês do período de espera para condições pré-existentes a serem cobertos . Se você estivesse coberto anteriormente por 12 meses , o período de espera para ser coberto por condições pré-existentes seriam eliminadas , devido a este crédito. Não pode haver um lapso na cobertura , enquanto você está entre os planos de saúde para mais de 63 dias para que isso se aplica .
Exceções Condições a pré-existente
algumas condições não pode ser considerado sob as exclusões condição pré-existente por planos de saúde . Gravidez não pode ser excluído , e cobertura deve ser fornecido imediatamente. Isto é verdade mesmo que a mulher não tinha cobertura de saúde anterior. Além disso, as condições de que um recém-nascido ou criança adotada tem menos de 18 anos não podem ser excluídos da cobertura , desde que a criança está matriculada na cobertura dentro de 30 dias a contar da data de nascimento ou adoção. Se, após essa matrícula inicial , a família muda planos de saúde , não pode haver uma quebra de mais de 63 dias entre as coberturas. As crianças , neste caso não é necessário para atender a regra de cobertura meritório de 12 meses.