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O cônjuge sobrevivente é responsável pelas contas médicas em NJ?

Sim, o cônjuge sobrevivente geralmente é responsável pelas contas médicas em NJ.

O cônjuge sobrevivente é legalmente obrigado a pagar as despesas médicas do cônjuge falecido. Isso inclui quaisquer contas médicas não pagas anteriores à morte do cônjuge, bem como quaisquer contas médicas incorridas após a morte do cônjuge.

No entanto, existem algumas exceções a esta regra. Por exemplo, o cônjuge sobrevivente pode não ser responsável pelas contas médicas do cônjuge falecido se o cônjuge tiver uma apólice de seguro de vida que cubra as despesas médicas. Além disso, o cônjuge sobrevivente não pode ser responsável pelas contas médicas do cônjuge falecido se o cônjuge estiver separado ou divorciado do cônjuge falecido no momento da morte.