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Se alguém está se divorciando, a esposa pode manter o seguro médico do ex?
Depende dos termos específicos do acordo de divórcio e do plano de saúde coletivo do empregador do ex-marido. Em geral, se a ex-mulher estava coberta pelo plano de saúde de grupo do seu ex-marido durante o casamento, ela pode ser elegível para continuar a sua cobertura ao abrigo da COBRA (Lei Consolidada de Reconciliação Orçamental Omnibus) até 36 meses após o divórcio. No entanto, a ex-mulher provavelmente terá que pagar o custo total dos prémios, mais uma taxa administrativa de 2%.
Em alguns casos, o acordo de divórcio pode exigir que o ex-marido pague pela continuação da cobertura do seguro saúde da ex-esposa. Se for esse o caso, o ex-marido será responsável pelo pagamento dos prêmios, e a ex-mulher não terá que se preocupar com o COBRA.
É importante observar que as regras relativas à cobertura do seguro saúde após o divórcio podem variar de estado para estado. Portanto, é importante consultar um advogado ou outro profissional jurídico para compreender seus direitos e opções específicos.