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O cônjuge sobrevivente é responsável pelas contas médicas em NJ?
Sim.
De acordo com a lei de Nova Jersey, o cônjuge sobrevivente é responsável pelas contas médicas do cônjuge falecido se o cônjuge sobrevivente puder pagar as contas.
Isto significa que se o cônjuge falecido tinha contas médicas que não foram pagas antes de morrer, o cônjuge sobrevivente pode ser obrigado a pagar essas contas com os seus próprios bens.
No entanto, existem algumas exceções a esta regra.
Por exemplo, o cônjuge sobrevivo pode não ser responsável pelas contas médicas se o cônjuge sobrevivo não era legalmente casado com o cônjuge falecido no momento da morte do cônjuge falecido, ou se o cônjuge sobrevivo não morava com o cônjuge falecido no momento da morte do cônjuge falecido.
Além disso, o cônjuge sobrevivo pode não ser responsável pelas contas médicas se o cônjuge sobrevivo puder demonstrar que não tem condições de pagar as contas, como se o cônjuge sobrevivo vivesse com uma renda fixa.
Se o cônjuge sobrevivente não puder pagar as contas médicas do cônjuge falecido, ele poderá solicitar assistência financeira do estado de Nova Jersey.
Para obter mais informações sobre a responsabilidade do cônjuge sobrevivente pelas contas médicas do cônjuge falecido, entre em contato com um advogado qualificado em sua área.