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Um dentista pode cobrar do paciente depois de ele já ter aceitado o co-pagamento e posteriormente descobrir que o seguro não cobrirá o procedimento?

Em geral, os dentistas estão legalmente autorizados a cobrar dos pacientes pelos serviços prestados, mesmo que a seguradora do paciente posteriormente negue ou reduza a cobertura para o procedimento. Isso ocorre porque o paciente é o responsável final pelo pagamento de seus próprios cuidados de saúde, independentemente da cobertura do seguro.

Aqui está um resumo de como normalmente funciona o faturamento odontológico:

Quando você visita seu dentista, ele apresentará uma reclamação à sua seguradora pelos serviços prestados. A seguradora analisará então o sinistro e determinará que parte dos custos cobrirá.

Se a seguradora negar ou reduzir a cobertura, o dentista normalmente enviará uma fatura ao paciente referente ao saldo restante. O paciente é responsável pelo pagamento desse saldo, mesmo que já tenha pago copagamento ou franquia no momento do atendimento.

Alguns consultórios odontológicos podem ter uma política de renúncia ou redução do saldo dos pacientes no caso de recusa do seguro. No entanto, eles não são obrigados a fazê-lo. Se você está preocupado com sua capacidade de pagar pelos serviços odontológicos, é importante discutir isso com seu dentista antes de realizar o trabalho.

Aqui estão algumas dicas para evitar contas odontológicas inesperadas:

- Verifique com sua seguradora antes de fazer um tratamento odontológico para saber quais procedimentos e tratamentos são cobertos.
- Obtenha uma estimativa do custo total do tratamento com seu dentista antes de concordar em realizar o trabalho.
- Esteja ciente de quaisquer franquias, co-pagamentos ou cosseguro que possam ser aplicados à sua cobertura.