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Sofri um acidente de carro em janeiro de 2006, onde recebi uma chicotada e reivindiquei os danos no meu seguro, no entanto, 4 anos depois, seus ombros no pescoço estão tão fracos que o quiroprático pode se recuperar?
A capacidade de fazer um novo pedido de indenização relacionado a um acidente de carro ocorrido em janeiro de 2006 dependerá das circunstâncias específicas e do período de prescrição estabelecido pelas leis da jurisdição relevante. De modo geral, há um período limitado dentro do qual as reclamações por danos pessoais devem ser apresentadas, conhecido como prazo de prescrição ou prazo de prescrição. Este período pode variar de jurisdição para jurisdição, por isso é essencial consultar um profissional jurídico familiarizado com as leis de sua localidade específica.
Em muitos casos, o prazo de prescrição para reclamações por danos pessoais começa a partir da data do acidente ou da data em que o dano se torna conhecido pelo indivíduo. Portanto, se já se passaram quatro anos desde o acidente de carro em janeiro de 2006, você poderá ter ultrapassado o prazo de prescrição para registrar uma nova reclamação. No entanto, pode haver exceções ou circunstâncias especiais que possam prolongar ou interromper o prazo de prescrição.
Para determinar suas opções para reivindicar indenização por fraqueza no pescoço e nos ombros, é aconselhável procurar aconselhamento de um advogado especializado em danos pessoais ou advogado que possa avaliar seu caso e fornecer orientação com base em fatos específicos, nas leis aplicáveis e em quaisquer informações legais disponíveis. avenidas.